Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquerir um (1) trator Valmet 600-2, treis (3) carretas IMENSA para Lixo e cinco (5) carrinhos com tambor para coleta de lixo;
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário até a importancia de C.......16.000.000 (Dezesseis milhões de cruzeiros);
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.