LEI Nº 781
Que autoriza a aquisição de implementos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquerir um (1) trator Valmet 600-2, treis (3) carretas IMENSA para Lixo e cinco (5) carrinhos com tambor para coleta de lixo;
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário até a importancia de C.......16.000.000 (Dezesseis milhões de cruzeiros);
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 3 de Junho de 1966.
JOSE CAVALCANTI
= PREFEITO MUNICIPAL=
EDVALDO FERNANDES MOTA
Secretário
AUTOR: Poder Executivo