Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir na Praça João Pessoa, desta cidade, Auditório, Biblioteca, Hall de Exposição, Teatro ao Ar Livre e Local para Danças, Recreação Infantil Bar e Jardins;
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importancia de Cr$. 210.000,000 (Duzentos e dez milhões de cruzeiros), para a execução de que trata a Art. anterior;
Art. 3º.
O Crédito Especial de que trata o Art. 2º terá vigencia durante os exercícios financeiros de 1966 e 1967, revogadas as disposições em contrário.