LEI Nº 1.711/88 de 31 de Outubro de 1988
DENOMINA RUA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Renan Ayres, a artéria projetada no Jardim no Bairro de Monte Castelo, compreendendo ser a que fica por trás da Granja de Geraldo Francisco da Silva, em direção ao Sul, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 31 de outubro de 1988.
Dr. Rivaldo Nobrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Rubens Almeida de Menez