Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a concoder uma gratificação mensal de C. 10.000 (Deis mil cruzeiros), à secretário da junta de Alistamento Militar;
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de C. 70.000 (Setenta mil cruzeiros), para ocorrer as despesas durente o presente exercicio, ficando os subsequentes incorporados ao orgaaento da despena;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de junho de 1966, revogadas as disposições em contrário,