Art. 1º.
Fica denominada de "LAURENIO/ QUEIROZ a Avenida principal do Conjunto Residencial do IPASE, que está sendo edificado no bairro de Belo Horizonte, na região compreendida de "Jardin Alvorada".
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.