Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autoriza do a pagar à Prefeitura Municipal de Passagem, a quantia de três wil e quinhentos cruzeiros novos (NC$3.500,00) referente à compra de um (1) motor elétrico.
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário e esta Lei entará em vigor na data de sua publicação.