Art. 1º.
Fica concedido o título de Cidadão Patoense ao Dr. Raymundo Tasbeck Asfora.
Parágrafo único
A solenidade da entrega do titulo hondrífico terá lugar en data a fixar-se, após entendimentos no sentido com o agraciado.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.