Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial até a importância de NC$20.-/ 000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para aquisição de 1 trator "VALMET" modelo sincro-O-Matic. 600 ID, para os serviços de limpeza pública.
Art. 2º.
A importância de que trata o Artigo anterior, será utilizada no presente exercício financeiro, com recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º.
referida aquisição está isenta de concorrência pública, por se tratar de compra feita diretamente a concessinários autorizados pelos fabricantes, com preços tabelados.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.