Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir um CrótidotEspecial na ordem de NCr$840,00 (oitocen tos e quarenta cruzeiros novos) para suplementação do aluguel do prédio residencial ocupado pelo sargento Instrutor do Tiro de Guerra 07- 152, sediado nesta cidade.
Art. 2º.
A importância de que trata o artigo anterior, será utilizado no presente exercício financiaro, com recursos próprios, oriundos de Imposto Municipais e será pago mensalmen ta para corresponder ao período de aneiro a Dezembro do corrente ano, ou seja c$70,00 (setenta cruzeiros novos) por cada mês.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.