Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito Especial na ordem de Na$5.300,00 (Cinco mil e trezentos cruzeiros novos) para atender as subvenções destina das aos Ecucandários seguintes: Colégio Diocesano de Patos; Colégio Cristo Rei e Escola Normal São José.
Art. 2º.
A importância supra citada de Crz 5.300,00, será distribuida da seguinte maneira:
§ 1º
NC$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para o Ginásio Diocesano de Patos, divididos em 10 (dez) parcelas de NCr$200,00 (duzentos cruzeiros novos) a partir de Março do corrente ano.
§ 2º
NC$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para o Colégio Cristo Rei em idênticas condições do anterior.
§ 3º
NCr$1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros novos) para a Escola Normal São José, fracionada em 10 (dez) parcelas de igual valor a serem pagas mensalmente, até dezembro do corrente ano.
Art. 3º.
As subvenções acima serão revertidas a Edilidade em formas de bolsas de estudo, que serão distribuídas aos estudantes reconhecidamente pobres.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.