Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autoriza do a abrir um crédito especial na importância de nCr$400,00 (Quatro- cantos cruzeiros novos) como subvençao ao clube de Mães do Bairro / do Jatobá.
Art. 2º.
A importância de que trata o artigo anterior será utilizado no presente exercício financeiro com re- cursos prórpios da Municipalidade.
Art. 3º.
O crédito solicitado será pago mensalmente a quantia de n$50,00 (cinquoenta cruzeiros novos) compreendendo o período de Maio a Dezembro do corrente exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.