Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

877

1969

30 de Junho de 1969

Autoriza a Prefeitura Municipal de Patos a abrir um crédito especial para o fim que especifica e da outras providências.


Lei № 877, de 30 de junho de 1.969.

    Autoriza a Prefeitura Municipal de Patos a abrir um crédito especial para o fim que especifica e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na ordem de NCr$50.000,00 (Cinquenta cruzeiros novos) para construção de novos currais, em terreno própriosda Edilidade, nas proximidades do Matadouro Público Municipal.
          Art. 2º.   Os referidos Currais ocuparão ama/ 2 Area de 3.600m², construídos em madeira de lei, sendo mourões de aro- eira, travejamento de angico ou baraúna, entalhados e parafusados; 32 cancelas, um (1) abrigo para balança e outro para administração e frequentadores, com lanchonete.
            Art. 3º.   A importancia de que trata o Art./ 19 (primeiro), será utilizada no presente exercício financeiro, com/ recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios.
              Art. 4º.   Será aberta concorrência pública  através de editais publicados pela Radio Espinharas de Patos e pelos jornais da Capital, 15 dias antes da data prevista para abertura das propostas.
                Parágrafo único   A abertura das propostas será feita na presença da Comissão de Justiça, Finanças e reemento desta  Câmara.
                  Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de junho de 1.969.

                    Olavo Nóbrega de Sousa

                    Prefeito

                    Edmilson de Oliveira Freitas

                    Secretário.

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo