Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na ordem de NCr$50.000,00 (Cinquenta cruzeiros novos) para construção de novos currais, em terreno própriosda Edilidade, nas proximidades do Matadouro Público Municipal.
Art. 2º.
Os referidos Currais ocuparão ama/ 2 Area de 3.600m², construídos em madeira de lei, sendo mourões de aro- eira, travejamento de angico ou baraúna, entalhados e parafusados; 32 cancelas, um (1) abrigo para balança e outro para administração e frequentadores, com lanchonete.
Art. 3º.
A importancia de que trata o Art./ 19 (primeiro), será utilizada no presente exercício financeiro, com/ recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º.
Será aberta concorrência pública através de editais publicados pela Radio Espinharas de Patos e pelos jornais da Capital, 15 dias antes da data prevista para abertura das propostas.
Parágrafo único
A abertura das propostas será feita na presença da Comissão de Justiça, Finanças e reemento desta Câmara.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.