Lei, Nº 879, de 30 de junho de 1.969.
Denomina Rua nesta cidade e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º.
Fica denominada "Rua MISAEL DE / SOUZA" uma das artérias desta cidade, situada no jardim "ALVORADA" no Bairro do Belo Horizonte, nesta cidade.
Fica a critério da Prefeitura a indicação da rua, entre as atuais delineadas no local mencionado e presentemente apenas numeradas para posterior denominação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de junho de 1.969.
Olavo Nóbrega de Sousa
Prefeito Municipal
Edmilson de Oliveira Freitas
Secretário.
AUTOR: Antônio Lima Simões