Art. 1º.
Fica denominada "Rua MISAEL DE / SOUZA" uma das artérias desta cidade, situada no jardim "ALVORADA" no Bairro do Belo Horizonte, nesta cidade.
Parágrafo único
Fica a critério da Prefeitura a indicação da rua, entre as atuais delineadas no local mencionado e presentemente apenas numeradas para posterior denominação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.