Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de NCr$1.000,00 / (Hum mil cruzeiros novos) como auxílio do Município para realização da XIII FESTA UNIVERSITARIA DE PATOS.
Parágrafo único
A importancia de que trata o art. 1º será paga à Assossiação Universitária de Patos através do respectivo presidente.
Art. 2º.
Como recurso para pagamento da referida quantia dispõe a Municipalidade dos seus próprios recursos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.