Art. 1º.
Fica o Chefe do Foder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NC$2.100, 00 (dois mil e cem cruzeiros novos) destinado ao pagamento de aluguéis residenciais dos dois sargentos instrutores do Tiro de Guerra desta cidade.
Art. 2º.
O pagamento da referida importância será distribuida em 7 parcelas iguais de NC$300,00 (truzentos cruzeiros novos) nos meses de junho a dezembro do corrente ano.
Art. 3º.
A importância deque trata o Art. 1º será pago no commente exercício financeiro com parcela no ICM.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.