Art. 1º.
Fica denominada RUA FRANCISCO CANDIDO DA SILVA ant. PROJETADA 12 do loteamento CIDADE DO SOL, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA SEVERINO LUSTOSA MORAIS, com latitude de 7° 1'34.88"S e longitude de 37°15'10.39"O, e terminando AV. PROJETADA 02, com latitude de 7° 1'39.98"S e longitude de 37°15'15.27"O. Com tamanho aproximado de 212,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.