Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Nr 3.410,70 (três mil/ quatrocentos e dez cruzeiros novos e setenta centavos) destinado a aquisição de utensilios e limpeza da Câmara Municipal.
Art. 2º.
A importância de que trata o artigo anterior será pago no corrente exercicio financeiro com parcela de ICMa que tem direito a Prefeitura.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados todos os dispositivos em contrário