Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1715

1988

24 de Novembro de 1988

DISTINGUE COM VANTAGENS ESPECIAIS O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.715/88 de 24 de Novembro de 1988. 

 

    DISTINGUE COM VANTAGENS ESPECIAIS O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda dos Sarcófagos do Cemitério com redução de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor.   
          Art. 2º.   Serão contemplados com a redução de 50% (CINQUENTA POR CENTO) de que trata o artigo anterior, as seguintes categorias;   

            I - Funcionários Públicos em geral,inclusive Inativos; 

             

            II - Secretários, desde que no exercício do cargo, extensivo aos Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Patos-PB. que estejam em pleno exercício. 

             

              Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB em 24 de novembro de 1988. 

                 

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

                PREFEITO MUNICIPAL 

                 

                Autor: Poder Executivo