Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autoriza do a abrir crédito especial com fundos proviniente da arrecadação do Imposto Predial, na importância de Cr$5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros novos) destinados ao pagamento da recuperação do trator, modelo Valmet, ano 1965, cor vermelha, com os serviços de: Motor, diferencial, eixo dianteiro, comando final, estalação elétrica, freios e etc.
Art. 2º.
A importância de quetrata o Art. anterior será utilizado no presente exercicio financeiro, inclusa nos recursos próprios oriundos da tributação Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.