Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensao a vinva do ex-servidor Inativo Balbino Antonio de Queiroz, na ordem de Cr$ 18,00 ( Dezoito cruzeiros) mensal.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito Especial da importância / de C$ 198,00 (Cento e noventa e oito cruzeiro), para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.