Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar da importância de Cr$ 11.794,65 (Onze mil setecentos e noventa e quatro cruzeiros e sessenta e cinco centavos), para fazer face as despesas apresenta das pelo I.N.P.S, referente aos juros e correçoes monetárias alu- sivo ao resgate da dívida do Hotel J.K.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo ainda autorizado a usar os recursos oriundo do aluguel recebido pelo I.N.P.B, e complementar o restante com o I.C.M. do Município.
Art. 3º.
O Crédito suplementar será destinado a reforçar a seguinte dotaçao orçamentária da despesa autorizada no orçamento do corrente exercício: 2.60 - 3.1.3.5
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.