LEI Nº 935 de 11 de junho de 1.971
Concede pensao e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão na ordem de Cr$ 18,00 ( Dezoito cruzeiros),// a viúva do ex-serviñor Jozo Soares da Silva.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$180,00 (Cento e oitenta cruzeirosl, para ocorrer as despesas da pensão mensal mencionada no artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS 11 de ju nho de 1.971.
Dr. Olavo Nóbrega de Sousa
PREFEITO
AUTOR: Poder Executivo