Art. 1º.
Fica denominada RUA DANIEL MAGANAGI ant. PROJETADA 02 do loteamento CIDADE DO SOL, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA 12, com latitude de 7° 1'36.56"S e longitude de 37°15'11.84"O, e terminando AV. PROJETADA 02, com latitude de 7° 1'39.86"S e longitude de 37°15'8.30"O. Com tamanho aproximado de 148,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.