Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1727

1988

12 de Dezembro de 1988

ESTABELECE NORMAS PARA EMISSÃO DE CHEQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.727/88 de 12 de Dezembro de 1988. 

 

    ESTABELECE NORMAS PARA EMISSÃO DE CHEQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.   Fica obrigatória as contas bancárias da Prefeitura Municipal de Patos-PB., na emissão de cheques, serem assinados em parceria com o Prefeito e o Tesoureiro da Edilidade;
          Art. 2º.   Qualquer cheque emitido pela Prefeitura, sem a assinatura do Chefe do Executivo e do Tesoureiro, não terá validade, excluindo o direito do Prefeito emitir cheques com sua única assinatura;   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB,em 12 de Dezembro de 1988. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL 

               

              Autor: Poder Legislativo