Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a importancia de Crs 85.500,00 (Citenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), destina do a reforçar as seguintes dotações orçamentárias da despesa:
a)
Serviços de Terceiros do Dep. de Educação e Cultura a fim de ocorrer as despesas realizadas com o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), Cr$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos cruzeiros);
b)
Prosseguimento de Obras (Construção de Galerias) do Dep. de Saude Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cru zeiros);
c)
Prosseguimento de Obras (Construção de Calçamento) do Pep. de Urbanismo, Viação e Obras, Cr$62.000,00 (Sessenta e dois mil cruzeiros).
Art. 2º.
Os recursos a serem utilizados com as suple mentações acima citadas correrão por conta do FPM e Imposto S/Circu lação de Mercadorias (ICM).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.