Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão a viúva do ex-servidor Inativo, José Gomes de Almeida, na ordem de Cr 18,00 (dezoito cruzeiros) mensal.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr 126,00 ( cento e vinte e seis cruzeiros) para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.