Art. 1º.
Fica aberto o crédito especial de C$ 7.881,90 (sete mil oitocentos e oitenta e um cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer as despesas com o programa de Formaç ção do Patrimônio do Servidor Público, a saber:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do saldo de caixa e excesso de arrecadação, Art. 43 da Lei nº 4.320.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.