Art. 1º.
Fica denominada RUA RONNYERI BATISTA ant. PROJETADA 03 do loteamento CIDADE DO SOL, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA 07, com latitude de 7° 1'27.61"S e longitude de 37°15'24.87"O, e terminando AV. PROJETADA 02, com latitude de 7° 1'39.94"S e longitude de 37°15'11.45"O. Com tamanho aproximado de 556,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.