Art. 1º.
Fica denominada de "Rua Moacir Leitão de Araújo", uma artéria nesta cidade, situando-se em direção Leste-Oeste, transversal cortando a avenida central do Bairro de Belo Horizonte, ao lado do portão principal do Estádio Municipal "José Cavalcante".
Art. 2º.
Deverão ser apostas pela Prefeitura Municipal as placas, com a respectiva denominação, nos pontos competentes determinado pelo Departamento de Urbanização.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.