LEI Nº 1.731/68 de 12 de Dezembro de 1980.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos,decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica reconhecido de UTILIDADE PÚBLICA, para os fins previstos em Lei, a ESCOLA MUNDO INFANTIL, localizada à Rua Alto Casteliano, nº 497, conforme Estatutos registrados e publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em sua página 08 (oito) do dia 20 de agosto de 1988;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor após data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 12 de Dezembro de 1988.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Jose Augusto Longo da Silva