Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal autorIzado a conceder pensão a viúva do ex-servidor diarista ANTONIO LEANDRO RAMOS, na ordem de Crs 18,00 ( Dezoito cruzeiros), mensal.
Art. 2º.
Fica igualmente o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr.... 90,00 (noventa cruzeiros) para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrárie.