Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a conceder pensão a viúva do ex-servidor diarista JOSÉ URSULINO DE FRANÇA, na ordem de C$ 18,00 (Dezoito cruzeiros), mensal.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 90,00 (noven ta cruzeiros) para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entratá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.