Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a desapropriação de um terreno localizado no bairro da Vitória, medindo 4,66m por 22m de extenção, de propriedade do Se. Francisco Martins Neto, que será utilizado para abertura do beco.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr 100,00 / (cem cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Os recursos a serem dispendidos com a referida desapropriação serão oriundos das taxas Municipal, e a classifica ção do mencionado crédito será 2.60 4.2.1.0.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.