LEI Nº 948 de 30 de agosto de 1.971.
Abre ao Serviço Municipal de Estradas o crédito especialm de Cr 12.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que Câmara Municipal de Patos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.000, - 00 (Doze mil cruzeiros) destinados a ocorrer as despesas do serviço de Pavimentação e Restauração do calçamento da rua Horácio Nóbrega, trecho que liga a BR.230, saída para Pombal.
2.61 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA
4.0.0.0. Despesas de Capital.
4.1.0.0. - Investimentos.
4.1.1.0. Obras Públicas.
4.1.1.3. - Prosseg. de Obras.... Cr 12.000,00.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do saldo existente do Fundo Rodoviário Nacional.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 30 de agosto de 1.971.
Dr. Olavo Nóbrega de Sousa
= Prefeito Municipal =
AUTOR: Poder Executivo