Art. 1º.
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.000, - 00 (Doze mil cruzeiros) destinados a ocorrer as despesas do serviço de Pavimentação e Restauração do calçamento da rua Horácio Nóbrega, trecho que liga a BR.230, saída para Pombal.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do saldo existente do Fundo Rodoviário Nacional.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.