Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a adquirir um terreno localizado na Vila Cavalcanti, medin. do 50x60 no valor de Cr$ 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiros), de propriedade do Sr. Manoel Maciel Damasceno, que será des- tinado para construção de um cemitério.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Mun nicipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais: o primeiro da ordem de C 1.700,00 (Hum mil e setecentos cruzeiros), e o segundo da ordem de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Os recursos a serem utilizados com a abertura dos créditos de que trata o artigo 2º desta Lei, serão // oriundo do ICM, Taxas Municipais e FPM, e terá a seguinte classifi cação: 2.60 4.1.1.0.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de de sua publicação revogadas as disposições em contrário,