DENOMINA RUA GERVÁSIO LEITE DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Fica denominada Rua Gevásio Leite de Araújo, uma artéria, nesta cidade, sem denominação oficial, localizada no Jardim Brasil, partindo do oitão do PREMEN com direção ao Rio Espinharas;
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em, 27 de Dezembro de 1988.