LEI Nº 955, de 27 de outubro de 1.971.
Abre ao Gabinete do Prefei to o crédito suplementar da importância de C 2.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da importância de Cr 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) com a seguinte classificação: 2.10 3.1.4.0- destinado a ocorrer as despesas dos festejos comemorativo do aniversário da cidade.
Art. 2º.
Os recursos que serão utilizados com a abertura do presente crédito suplementar correrão por conta / do I.C.M. do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 27 de outubro de 1.971.
(Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )
=Prefeito Municipal =
AUTOR: Poder Executivo