Art. 1º.
Fica denominada RUA FRANCISCO MARQUES ant. PROJETADA 01 do loteamento CIDADE DO SOL, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA 08, com latitude de 7° 1'28.50"S e longitude de 37°15'20.63"O, e terminando RUA PROJETADA 11 do mesmo loteamento, com latitude de 7° 1'33.35"S e longitude de 37°15'15.30"O. Com tamanho aproximado de 221,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.