Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Patoense ao Sr. Agripino Cavalcante de Albuquerque.
Art. 2º.
A solenidade de entrega do título honorífico terá lugar em data à fizar-se após entendimentos no sentido com o agraciado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.