Art. 1º.
Fica aberto ao Serviço Municipal de Estradas, o crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzei ros) destinado a ocorrer as despesas da construção de um bueiro no bairro do Jardim Queiroz.
Art. 2º.
Os recursos a serem utilizados com abertura do presente crédito serão os oriundo da anulação da / dotação orçamentária do Departamento de Urbanismo constante da mensagem que acompanhou o projeto de nº 73, e terá a seguinte/ classificação: 2.61 4.1.1.0.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,