Art. 1º.
Fica denominada " RUA JOÃO VIEIRA LO PES", uma das artérias desta cidade.
Parágrafo único
A localização da mencionada rua será a critério da Prefeitura Municipal, indicando-se para tal fim/ proximidades do Bairro da Liberdade, on sempre residiu o homenageado.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.