LEI Nº 967 de 21 de dezembro de 1.971
Abre aos Departamento de Saúde e Assist. Social e Urbanismo Viação e Obras o crédito suplementar da importância de Cr$ 4.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto aos "epartamento de Saúde e Assist. Social e Urbanismo, Viação e Obras, o crédito suplementar da importância de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas oriundas de alugueis de imóvel, prestação de serviços e complementação das despesas da ornamentação da cidade conforme classificação abaixo:
2.50 SEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSIST. SOCIAL
3.1.3.0 Serviços de Terceiros Cr$ 2.000,00
2.60 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
3.1.4.0 Encargos Diversos Cr$ 2.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do saldo de Caixa apresentado nesta data, conforme determina o art. 43 da Lei 4.320.
Art. 3º.
Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 21 de dezembro de 1.971,
Dr. Olavo Nóbrega de Sousa
Prefeito
AUTOR: Poder Executivo