Art. 1º.
Fica aberto aos "epartamento de Saúde e Assist. Social e Urbanismo, Viação e Obras, o crédito suplementar da importância de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas oriundas de alugueis de imóvel, prestação de serviços e complementação das despesas da ornamentação da cidade conforme classificação abaixo:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do saldo de Caixa apresentado nesta data, conforme determina o art. 43 da Lei 4.320.
Art. 3º.
Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.