Institue o Sistema Tributario de Patos, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica Instituido o Sistema Tributário da Município de Patos, constante no texto do Ante-Projeto de Lei nº 73-B de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,em 21 de dezembro de 1.971.