Art. 1º.
Fica denominada Rua ALEXANDRINO RODRIGUES DE OLIVEIRA uma artéria, sem denominação oficial, localizada nos loteamentos Alexandrino Rodrigues de Oliveira e Cel. Miguel Satyro, partindo da Rua Manoel Mote até a Rua Solon Medeiros, da Rus Solon Medeiros até a Rua Ambrósio Tiburcio da Silva e desta cruzando com 05(cinco) ruas projetadas no loteamento Cel. Miguel Sátyro, no Bairro Monte Castelo.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.