Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a desapropriar o Pavilhão da Rua Horácio Nóbrega, de nº 76, anti- ga Rua 4 de Outubro, nas imediações da Estação Ferroviária Federal / S/A, construido de tijolos e coberto de telhas contendo (4) quatro // portas, no valor de 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º.
Fica, igualmente, o Poder Executivo Munici pal autorizado a abrir crédito especial até a importância de 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer despesas de que trata o art.anterior, com a seguinte classificação:
Art. 3º.
Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do excesso de ar ocadação apresentado no último tria mestre do exercício anteriores.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.