LEI Nº 1.860/91 EM 15 DE AGOSTO DE 1.991.
DENOMINA RUA AMBRÓSIO TIBURCIO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB;
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua AMBRÓSIO TIBURCIO DA SILVA, uma artéria, sem denominação oficial, localizada no loteamento Cel. Miguel Sátyro, Bairro do Monte Castelo, partindo da Rua Alexandrino Rodrigues de Oliveira até a Rua José Crispim; da Rua Crispim até a Rua José Sátiro Quinho e da Rua José Sátiro Quinho até a Rua Manoel Reinaldo.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição da placa denominativa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-Pb, 15 de agosto de 1.991.
Dra. Geralda Freire Medeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: José Geraldo Dinoa Medeiros