Art. 1º.
O Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraiba, fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de 092.520,00(noventa e dois mil e quinhentos e vinte cruzeiros), den tro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituido pela/ Lei Complementar nº 8, de 03.12.70, regulamentada pelo Decreto N° 71.618 e Resolução nº 254 de 15.03.73, do Banco Central do Brasil e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.
Art. 2º.
O empréstimo se destinará à aquisição de 2(dois) tratores agrícolas VALMET, equipados e mais 2(dois)arados,/ 2(duas)grades e 1(ume)plaina dianteira, no valor total de co........ Crz 102.800,00 ( cento e dois mil e oitocentos cruzeiros), o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o contrato que for necessa rio à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe adotadas // por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado também a vincular, em quantia do empréstimo, parte das quotas/ do Fundo de Participação dos Municípios, destinados a despesas de Capital, em montante suficiente por cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º.
Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que recorrer como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício crédito especial no valor de Crz 102.800,00 (cento e dois mil e oltocentos cruzeiros),// que correrá por conta da seguinte dotação:
Art. 5º.
Nos exercícios seguintes, o Orçamento consignará verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de que as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para 0 pagamento das obrigações contratuais.
Parágrafo único
Fica igualmente o Poder Executivo / Municipal autorizado a utilizar parte do eхсевно do F.P.M., no va lor de C 10.280,00 (dez mil duzentos e oitenta cruzeiros) destinado a complementar os recursos oriundos do empréstimo de que trata o // art.1º desta Lei, para aquisição dos Equipamentos.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.