Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar o Pavilhão da Rua Horácio Nóbrega S/N, antiga Rua 4 de Outubro, nas imediações da Katação Ferroviária Federal S/A,construido/ de tabuas e coberto de telhas, contendo 4 (quatro) compartimentos, sendo 2(dois) no pavimento superior, no valor de Cr 3.500,00 (três mil e qui- nhentos cruzeiros).
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de $ 3.500,00( (três mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas de que trata o Art. anterior, com a seguinte classificação:
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução desta // Lei decorrerão por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior de acordo com o Art.43 § 1º Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.