Art. 1º.
Fica concedido Cidadão o título honorifico de Cidadão Patoense ao Dr. Napoleão Abdon da Nóbrega.
Art. 2º.
A entrega do título. ao homenageado sera feita em data a se fixar, após entendimentos com o homenageado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.