Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um terreno composto de (2) duas quadras de nºs 58 66, localizadas no Loteamento JARDIM BRASIL, medindo 132mts. de Leste a/ Ceste e 120 mts. de Norte a Sul, limitando-se a Leste com a AABB, Uesto / com a quadra 49, ao Norte Colégio Capitão Manoel Gomes a ao Sul com as quadras de nºs 67 в 59, pertencente ao Sr. Francisco Germano de Arcu jo, no valor de Cr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros).
Parágrafo único
O terreno constante deste artigo,será destinado a construção de um Colégio da 2 GRAU, constente do PRODEM / Programe de Desenvolvimento do Ensino Médio (PRODEN 111).
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica anulada parcialmente do acordo com o art. 43 § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) utilizando os recursos constantes do art. anterios s com a seguinte classificação:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.